O Vice-Almirante Hermenegildo Capelo, navegador, cientista e explorador africano, foi designado patrono do Curso que entrou na Escola Naval em 1964. Nesta altura em que a Reforma nos tenta fazer esquecer a Marinha, este espaço pretende manter viva a chama da camaradagem e das amizades que nela granjeámos ao longo da nossa vida naval.
quinta-feira, 30 de julho de 2015
quarta-feira, 29 de julho de 2015
EVENTOS DE AGOSTO
Encontro mensal -
Devido ao período de férias não se realiza o nosso almoço mensal
Aniversários:
13 - (1945) --- Álvaro RODRIGUES GASPAR
14 - (1944) --- Silvestre COSTA BARREIRA
16 - (1946) --- Manuel ALMEIDA BENEVIDES
17 - (1945) --- João Carlos CORREIA MARQUES
31 - (1945) --- João FERREIRA MARTINS
O GT HagaCê
Aniversários:
13 - (1945) --- Álvaro RODRIGUES GASPAR
14 - (1944) --- Silvestre COSTA BARREIRA
16 - (1946) --- Manuel ALMEIDA BENEVIDES
17 - (1945) --- João Carlos CORREIA MARQUES
31 - (1945) --- João FERREIRA MARTINS
O GT HagaCê
segunda-feira, 27 de julho de 2015
ENCONTRO DE JULHO
AVISO
Conforme já divulgado e atendendo a vários impedimentos, a que as férias não são alheias, o GT considerou por bem desconvocar o encontro e almoço mensal de convívio da “Tertúlia HagaCê” previsto para amanhã dia 28.
Conforme já divulgado e atendendo a vários impedimentos, a que as férias não são alheias, o GT considerou por bem desconvocar o encontro e almoço mensal de convívio da “Tertúlia HagaCê” previsto para amanhã dia 28.
Assim o próximo
encontro será em 22SET.
O GT HagaCê
sexta-feira, 24 de julho de 2015
VERDE MINHO XXI
COMPLEMENTO:
Antes de encerrar o tema “VERDE MINHO” serão publicadas
fotografias obtidas pelo Carlos N Ferreira e um artigo do Hélder F Almeida publicado numa revista de Vila
do Conde, que não foram integradas na sequência anterior.
terça-feira, 21 de julho de 2015
sábado, 18 de julho de 2015
PORTE DE ARMA
Informação
útil para os camaradas que têm armas:
Atestado médico a entregar ao Diretor Nacional da
PSP a cada 5 anos pelos oficiais das FA que tenham armas, nos termos do Art.º
122.º do novo EMFAR já em vigor.
MODELO DE ATESTADO MÉDICO [exigido pelo artigo
122.º, n.º 2, do novo EMFAR]_ _ _(nome do médico) _ _ _, licenciado em medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de _ _ _ _ _, titular da Cédula Profissional n.º _ _ _ _, da Ordem dos Médicos, atesto, nos termos do Artigo 23.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que _ _ _(nome do detentor da arma)_ _ _, portador do Bilhete de Identidade nº _ _ _ _, emitido em __/__/____, pelo Serviço de Identificação de _ _ _ _, após ser submetido a exame médico, com incidência física e psíquica, foi considerado apto para a detenção, uso e porte de arma, encontrando-se na posse de todas as suas faculdades psíquicas e sem historial clínico que deixe suspeitar poder vir a atentar contra a sua integridade física ou a de terceiros.
_ _ _ _ _ _ _, ___, de _ _ _ _ _ _ _ de 20 _ _.
O Médico
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura e vinheta (caso não seja passado em papel timbrado que identifique o médico emissor)
Artigo
122.º
Uso
e porte de arma1 — O militar na situação de ativo ou de reserva tem
direito à detenção, uso e porte de arma, independentemente
de licença, sem prejuízo do seu obrigatório manifesto
quando da mesma seja proprietário, seguindo, para
o efeito, o regime jurídico das armas e suas munições,
aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro.
2 — O militar na situação de reforma tem direito à
detenção, uso e porte de arma, independentemente de
licença, mediante apresentação, ao diretor nacional da
Polícia de Segurança Pública, a cada cinco anos, de certificado
médico que ateste aptidão para a detenção, uso
e porte de arma, bem como se está na posse de todas as
suas faculdades psíquicas, sem historial clínico que deixe
suspeitar poder vir a atentar contra a sua integridade física
ou de terceiros, observando -se o regime jurídico das
armas e suas munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de
23 de fevereiro, sem prejuízo do seu obrigatório manifesto
quando da mesma seja proprietário, seguindo, para o efeito,
o referido regime.
3 — O prazo de cinco anos previsto no número anterior
conta -se a partir da publicação no Diário da República do
documento oficial que promova a mudança de situação ou
do momento da aquisição da arma.
4 — O direito previsto no n.º 1 é suspenso automaticamente
quando ao militar tenha sido aplicada pena de separação
de serviço, reforma compulsiva ou de suspensão de
serviço, bem como quando lhe tenha sido aplicada medida
judicial ou disciplinar de desarmamento ou de interdição
do uso de armas.
5 — O direito previsto no n.º 2 é suspenso automaticamente
quando ao militar tenha sido aplicada medida
judicial de desarmamento ou de interdição do uso de armas
ou quando não apresente atempadamente o certificado
médico ali previsto.
quarta-feira, 15 de julho de 2015
domingo, 12 de julho de 2015
sábado, 11 de julho de 2015
MISSÃO CUMPRIDA
Praia de Faro, após mais um dia de Agosto. O Sol despede-se do nadador salvador, testemunha dos fins de tarde amenos, que fazem do Algarve a escolha para o romance de verão!
quinta-feira, 9 de julho de 2015
segunda-feira, 6 de julho de 2015
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